Câmara aprovou imposto em lojas de aplicativos e vários outros serviços 6l1j2v

42h4m

Já falamos aqui sobre a crise que o mercado de smartphones poderá sofrer com a elevada majoração de tributos. Agora temos outra novidade, a notícia do dia também não é nada boa, como se não bastasse smartphones, tablets e PCs mais caros, agora dever ter vários de seus serviços tributados.

Preparem-se que o Netflix, Spotify, lojas de aplicativos (no nosso caso Windows Store) devem ser tributados. É uma verdadeira chuva de impostos que abrange os serviços que utilizam a internet.

O projeto de lei complementar 366/2013, que estende a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) a setores que ainda não eram tributados, como os serviços que vendem conteúdo pela internet. Os municípos estão proibidos de criarem isenções fiscais! Segue a lei abaixo:

Art. 3º A lista de serviços anexa à Lei Complementar no 116, de 2003, a a vigorar com as seguintes alterações:

[…]

1.03 – Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos, sistemas de informação, entre outros formatos, ou congêneres.

1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

[…]

1.09 – Disponibilização de aplicativos em página eletrônica.

1.10 – Disponibilização de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas, exceto no caso de jornais, livros e periódicos.

Agora, os deputados precisarão analisar as sugestões de alteração ao texto, que depois será enviado para apreciação pelo Senado. Quando for sancionado e publicado pela presidente Dilma Rousseff, os municípios e o Distrito Federal terão até um ano para revogar as isenções.

Respire fundo, e aproveite enquanto não existe imposto no ar que respiramos.

Fonte: Câmara Gov